CAPÍTULO II - De Transmissão

Art. 21

Lei do Cheque · Art. 21

Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art21

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