Art. 18
1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.
Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
§ 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.
§ 2º Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido.
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