CAPÍTULO I - Da Emissão e da Forma do Cheque

Art. 14

Lei do Cheque · Art. 14

2 acórdãos do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art . 14 Obriga-se pessoalmente quem assina cheque como mandatário ou representante, sem ter poderes para tal, ou excedendo os que lhe foram conferidos. Pagando o cheque, tem os mesmos direitos daquele em cujo nome assinou.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Emissão e da Forma do Cheque
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art14

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