CAPÍTULO I - Da Emissão e da Forma do Cheque

Art. 11

Lei do Cheque · Art. 11

Art . 11 O cheque pode ser pagável no domicílio de terceiro, quer na localidade em que o sacado tenha domicílio, quer em outra, desde que o terceiro seja banco.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art11

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