CAPÍTULO I - Da Emissão e da Forma do Cheque

Art. 12

Lei do Cheque · Art. 12

Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art12

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