CAPÍTULO I - Da Emissão e da Forma do Cheque

Art. 4

Lei do Cheque · Art. 4

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2026.

Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.

§ 1º - A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento.

§ 2º - Consideram-se fundos disponíveis:

a) os créditos constantes de conta-corrente bancária não subordinados a termo;

b) o saldo exigível de conta-corrente contratual;

c) a soma proveniente de abertura de crédito.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Emissão e da Forma do Cheque
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art4

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita