CAPÍTULO I - Da Emissão e da Forma do Cheque

Art. 2

Lei do Cheque · Art. 2

Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art2

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