CAPÍTULO I - Da Emissão e da Forma do Cheque

Art. 3

Lei do Cheque · Art. 3

Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art3

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