TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICASSeção II - DOS ORÇAMENTOS

Limite de despesa com pessoal

Constituição Federal · Art. 169
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 109/2021. 29.861 acórdãos e 31.066 decisões monocráticas de TJDFT, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Histórico de alterações
1998incluído · EC 19/19982021alterado · EC 109/2021

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - exoneração dos servidores não estáveis.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

29.861 acórdãos de TJDFT, TJRN e outros tribunais citam este artigo8.404 TJDFT · 4.576 TJRN · 3.814 TJBA · 3.495 TJTO · 2.337 TST · 979 TJRJ · 977 TJGO · 758 TJPI · 606 TJMA · 493 TJSE · 426 TJPE · 403 TJPR · 397 STF · 366 TJPA · 231 TRF1 · 213 TJPB · 185 TJCE · 171 TJAM · 165 TRF5 · 136 TJMG · 133 TJSP · 108 TJSC · 73 STJ · 69 TRF3 · 60 TJRO · 56 TJMS · 56 TCEPR · 55 TJRR · 36 TJES · 34 TJRS · 24 TRF2 · 8 CNJ · 7 TRF4 · 5 TCU · 4 TNU · 1 CARF
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31.066 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo9.468 TST · 8.780 STF · 7.233 TJDFT · 1.131 TJBA · 967 STJ · 879 TJCE · 575 TJMA · 565 TJPR · 474 TJGO · 243 TJRJ · 224 TJPE · 162 TRF1 · 95 TJPB · 55 TCESP · 48 TJSC · 48 TJMG · 40 TRF5 · 18 TJSP · 18 TRF4 · 15 TRF2 · 9 TJRS · 8 TJAM · 8 TNU · 3 TJPI
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