TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICASSeção II - DOS ORÇAMENTOS

Repasses orçamentários aos Poderes

Constituição Federal · Art. 168
rubrica editorial

Incluído pela EC 109/2021. 168 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · EC 109/2021

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

( Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 1º É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

168 decisões do STF e do STJ citam este artigo115 STF · 53 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art168

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