Ordem do dia: desfiliação dos defensores públicos da oab
O artigo aborda a recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que dispensou a necessidade de inscrição na OAB para membros da Defensoria Pública, reafirmando sua autonomia e função essencial à Justiça. Os autores, Ígor Araújo de Arruda e Jorge Bheron Rocha, exploram a interpretação constitucional que distingue a atividade da Defensoria da advocacia tradicional, destacando a importância da desfiliação da OAB para garantir a independência e efetividade da atuação dos defens...

O artigo aborda a desfiliação dos defensores públicos da OAB, focando no julgamento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela desnecessidade de inscrição dos defensores na OAB para a realização de suas funções, destacando a autonomia da Defensoria Pública prevista na Constituição Brasileira.
Entre os temas discutidos, estão a origem da Defensoria Pública como uma instituição essencial à justiça, a distinção entre a atividade da advocacia e a capacidade postulatória dos defensores, e as implicações da Emenda Constitucional n. 80/2014 na estruturação da Defensoria Pública. O texto também contrasta modelos de assistência judiciária ao longo das constituições brasileiras, aborda a falta de previsões legais específicas para prerrogativas dos defensores e a crítica à aplicação rígida do Estatuto da Advocacia e da OAB sobre essa carreira pública.
O artigo enfatiza que a atribuição dos defensores não se confunde com a advocacia privada ou pública e conclui com a necessidade de desfiliação da OAB pelos defensores, em face das garantias constitucionais que regem sua atuação.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Ordem do dia: desfiliação dos defensores públicos da OAB" por Ígor Araújo de Arruda e Jorge Bheron Rocha.
- Decisão do STJ: Interpretação do artigo 3.º, § 1.º, do EAOAB, que afastou a necessidade de inscrição na OAB para membros da Defensoria Pública.
- Autonomia da Defensoria Pública: Reconhecimento da Defensoria como instituição independente e essencial à Justiça, com autonomia funcional e administrativa.
- Modelo constitucional de assistência jurídica: Evolução histórica das Constituições brasileiras em relação à assistência judiciária gratuita.
- Natureza da atividade da Defensoria: Distinção entre advocacia e capacidade postulatória dos defensores, incluindo a atuação extrajudicial e promoção dos direitos humanos.
- Inconstitucionalidade da exigência de OAB: Argumentos sobre a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de inscrição na OAB para defensores públicos.
- Consequências da EC n. 80/2014: Criação de seção específica para a Defensoria Pública na Constituição e o impacto da emenda na interpretação das leis.
- Perspectivas futuras: Discussão sobre as ADIs pendentes no STF que contestam a relação entre Defensoria Pública e OAB.
- Desfiliação da OAB: Proposta para que defensores públicos deixem de ser membros da Ordem, dada a sua autonomia e caráter constitucional.
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