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Artigos Empório do Direito – Ordem do dia: desfiliação dos defensores públicos da oab

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ARTIGO

Ordem do dia: desfiliação dos defensores públicos da oab

O artigo aborda a recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que dispensou a necessidade de inscrição na OAB para membros da Defensoria Pública, reafirmando sua autonomia e função essencial à Justiça. Os autores, Ígor Araújo de Arruda e Jorge Bheron Rocha, exploram a interpretação constitucional que distingue a atividade da Defensoria da advocacia tradicional, destacando a importância da desfiliação da OAB para garantir a independência e efetividade da atuação dos defens...

Jorge Bheron Rocha
05 mar. 2018 7 acessos
Ordem do dia: desfiliação dos defensores públicos da oab

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a desfiliação dos defensores públicos da OAB, focando no julgamento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela desnecessidade de inscrição dos defensores na OAB para a realização de suas funções, destacando a autonomia da Defensoria Pública prevista na Constituição Brasileira.

Entre os temas discutidos, estão a origem da Defensoria Pública como uma instituição essencial à justiça, a distinção entre a atividade da advocacia e a capacidade postulatória dos defensores, e as implicações da Emenda Constitucional n. 80/2014 na estruturação da Defensoria Pública. O texto também contrasta modelos de assistência judiciária ao longo das constituições brasileiras, aborda a falta de previsões legais específicas para prerrogativas dos defensores e a crítica à aplicação rígida do Estatuto da Advocacia e da OAB sobre essa carreira pública.

O artigo enfatiza que a atribuição dos defensores não se confunde com a advocacia privada ou pública e conclui com a necessidade de desfiliação da OAB pelos defensores, em face das garantias constitucionais que regem sua atuação.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Ordem do dia: desfiliação dos defensores públicos da OAB" por Ígor Araújo de Arruda e Jorge Bheron Rocha.

  • Decisão do STJ: Interpretação do artigo 3.º, § 1.º, do EAOAB, que afastou a necessidade de inscrição na OAB para membros da Defensoria Pública.
  • Autonomia da Defensoria Pública: Reconhecimento da Defensoria como instituição independente e essencial à Justiça, com autonomia funcional e administrativa.
  • Modelo constitucional de assistência jurídica: Evolução histórica das Constituições brasileiras em relação à assistência judiciária gratuita.
  • Natureza da atividade da Defensoria: Distinção entre advocacia e capacidade postulatória dos defensores, incluindo a atuação extrajudicial e promoção dos direitos humanos.
  • Inconstitucionalidade da exigência de OAB: Argumentos sobre a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de inscrição na OAB para defensores públicos.
  • Consequências da EC n. 80/2014: Criação de seção específica para a Defensoria Pública na Constituição e o impacto da emenda na interpretação das leis.
  • Perspectivas futuras: Discussão sobre as ADIs pendentes no STF que contestam a relação entre Defensoria Pública e OAB.
  • Desfiliação da OAB: Proposta para que defensores públicos deixem de ser membros da Ordem, dada a sua autonomia e caráter constitucional.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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