TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICASSeção II - DOS ORÇAMENTOS

Limitações fiscais em calamidade pública

Constituição Federal · Art. 167-D
rubrica editorial

Incluído pela EC 109/2021. 4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2023.

Histórico de alterações
2021incluído · EC 109/2021

Art. 167-D. As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 desta Constituição.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

4 decisões do STF citam este artigo
Ver todas as 4 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art167-D

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita