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TÍTULO VICAPÍTULO IISeção II

Art. 167-E

Constituição Federal · Art. 167-E
Histórico de alterações
2021incluído · EC 109/2021

Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art.

167 desta Constituição.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art167-E