TÍTULO VICAPÍTULO IISeção II
Art. 167-E
Constituição Federal · Art. 167-E
Histórico de alterações
2021incluído · EC 109/2021
Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art.
167 desta Constituição.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)