Art. 167-E
Incluído pela EC 109/2021. 2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2023.
Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
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