TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em JuízoCAPÍTULO II - Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Art. 96

Código de Defesa do Consumidor · Art. 96

49 acórdãos e 249 decisões monocráticas de TJPR, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 96.

(Vetado)

49 acórdãos de TJRJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo11 TJRJ · 7 TJRN · 5 TJPE · 5 TJGO · 5 TJBA · 3 TJPR · 3 TRF3 · 2 TJMG · 1 TJDFT · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TJRO · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TJSE · 1 TRF5
Ver todos os 49 acórdãos
249 decisões monocráticas de TJPR, TST e outros tribunais citam este artigo79 TJPR · 76 TST · 30 TJCE · 16 TJDFT · 13 TJBA · 10 TRF2 · 8 TJMA · 4 TJPE · 3 TJSC · 2 TJMG · 2 TRF1 · 2 TJGO · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPB · 1 TRF4
Ver todas as 249 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art96

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