TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em JuízoCAPÍTULO II - Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Art. 97

Código de Defesa do Consumidor · Art. 97

Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

Parágrafo único.

(Vetado) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art97

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