TÍTULO VI - Disposições Finais

Art. 118

Código de Defesa do Consumidor · Art. 118

32 acórdãos e 35 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.

32 acórdãos de TJDFT, TJPI e outros tribunais citam este artigo9 TJDFT · 6 TJPI · 3 TJSP · 3 TJPR · 3 TRF5 · 2 TJPE · 2 TJGO · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPA · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art118

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