TÍTULO VI - Disposições Finais

Art. 117

Código de Defesa do Consumidor · Art. 117

53 acórdãos e 101 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 117. Acrescente-se à Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se os seguintes:

"Art. 21.

Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor".

53 acórdãos de TJMS, TJPR e outros tribunais citam este artigo13 TJMS · 7 TJPR · 4 TJRS · 4 TST · 3 TJDFT · 3 TJBA · 3 TJPI · 3 TJMA · 2 TJGO · 1 STJ · 1 TJSP · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TRF5 · 1 TRF4
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101 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo44 TST · 20 TRF1 · 7 TJDFT · 6 TJSP · 6 TRF4 · 5 TJSC · 4 TJBA · 3 TJMA · 2 TJMG · 2 TJPR · 1 STJ · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art117

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