TÍTULO VI - Disposições Finais

Art. 113

Código de Defesa do Consumidor · Art. 113

1.203 acórdãos e 388 decisões monocráticas de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º.

da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985:

"§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".

1.203 acórdãos de TJGO, TJPI e outros tribunais citam este artigo156 TJGO · 112 TJPI · 94 TJSP · 91 TJRS · 83 TJRJ · 81 TJMG · 76 TJPR · 49 TJPE · 44 TJDFT · 43 TJAM · 39 TJAL · 36 TJPB · 34 TJSC · 34 TJMT · 34 TJMA · 29 TJRN · 28 TJBA · 25 TJTO · 24 STJ · 15 TJCE · 15 TJPA · 14 TJSE · 12 TJRO · 9 TRF3 · 7 TJES · 5 TJRR · 4 TJMS · 4 TRF5 · 3 TST · 1 TRF1 · 1 TRF4 · 1 TRF2
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388 decisões monocráticas de TST, TJRS e outros tribunais citam este artigo121 TST · 102 TJRS · 62 TJGO · 28 TJMA · 18 TJDFT · 14 STJ · 14 TJPR · 7 TJSC · 4 TJCE · 3 TJPE · 3 TJPI · 2 TJBA · 2 TRF1 · 2 TJPB · 2 TRF4 · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art113

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