TÍTULO VI - Disposições Finais

Art. 110

Código de Defesa do Consumidor · Art. 110

Art. 110. Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:

"IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art110

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