TÍTULO II - Das Normas ComunsCAPÍTULO V - Dos Direitos e Deveres

Art. 29

Serviços Notariais e de Registro · Art. 29

Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art29

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