TÍTULO II - Das Normas ComunsCAPÍTULO III - Da Responsabilidade Civil e Criminal

Art. 24

Serviços Notariais e de Registro · Art. 24

Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

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