Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987.
TÍTULO III - Da Alienação dos Bens Imóveis da UniãoCAPÍTULO V - Dos Terrenos Ocupados

Art. 163

Bens Imóveis da União · Art. 163

Revogado pela DL 2.398/1987.

Histórico de alterações
1987revogado · DL 2.398/1987

Art. 163. Na alienação de terrenos ocupados, serão observadas, quanto à constituição dos lotes, as posturas da Prefeitura local.

(Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art163

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