Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987.
TÍTULO III - Da Alienação dos Bens Imóveis da UniãoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 140

Bens Imóveis da União · Art. 140

Revogado pela DL 2.398/1987.

Histórico de alterações
1987revogado · DL 2.398/1987

Art. 140. A critério do Presidente da República poderão ser doados lotes de terras devolutas discriminadas, não maiores de 20 (vinte) hectares, aos respectivos ocupantes, desde que brasileiros natos ou naturalizados, reconhecidamente pobres, com cultura efetiva e moradia habitual, na localidade.

(Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art140

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