Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.559, de 13.11.2002.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 150

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 150

Revogado pela Lei 10.559/2002.

Histórico de alterações
2002revogado · Lei 10.559/2002

Art. 150. Os segurados da Previdência Social, anistiados pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 , ou pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985 , ou ainda pelo art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal terão direito à aposentadoria em regime excepcional, observado o disposto no Regulamento .

(Revogado pela Lei nº 10.559, de 13.11.2002)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 10.559, de 13.11.2002)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art150

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