TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCapítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

Art. 117

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 117

Redação atual dada pela Lei 14.020/2020.

Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.020/2020

Art. 117. Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo.

(Redação dada pela Lei nº 14.020, de 2020)

I - ( revogado );

(Redação dada pela Lei nº 14.020, de 2020)

II - ( revogado );

(Redação dada pela Lei nº 14.020, de 2020)

III - ( revogado ).

(Redação dada pela Lei nº 14.020, de 2020)

Parágrafo único. ( Revogado ).

(Redação dada pela Lei nº 14.020, de 2020)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art117

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