Art. 120
Redação atual dada pela Lei 13.846/2019. 8 acórdãos do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 10/11/2025.
Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
(Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
(Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 .
(Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita