TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCapítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

Art. 124-D

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 124-D

Incluído pela MP 871/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · MP 871/2019

Art. 124-D. A administração pública federal desenvolverá ações de segurança da informação e comunicações, incluídas as de segurança cibernética, de segurança das infraestruturas, da qualidade dos dados e da segurança de interoperabilidade de bases governamentais, e efetuará a sua integração, inclusive com as bases de dados e informações dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o objetivo de atenuar riscos e inconformidades em pagamentos de benefícios sociais.

(Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art124-D

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