Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.129, de 2015.
Capítulo V - Da Sentença Arbitral

Art. 25

Arbitragem · Art. 25

Revogado pela Lei 13.129/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.129/2015

Art. 25. Sobrevindo no curso da arbitragem controvérsia acerca de direitos indisponíveis e verificando-se que de sua existência, ou não, dependerá o julgamento, o árbitro ou o tribunal arbitral remeterá as partes à autoridade competente do Poder Judiciário, suspendendo o procedimento arbitral.

(Revogado pela Lei nº 13.129, de 2015)

(Vigência)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.129, de 2015)

(Vigência)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art25

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