Capítulo V - Da Sentença Arbitral

Art. 27

Arbitragem · Art. 27

Art. 27. A sentença arbitral decidirá sobre a responsabilidade das partes acerca das custas e despesas com a arbitragem, bem como sobre verba decorrente de litigância de má-fé, se for o caso, respeitadas as disposições da convenção de arbitragem, se houver.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art27

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