Capítulo V - Da Sentença Arbitral

Art. 32

Arbitragem · Art. 32

Revogado pela Lei 13.129/2015. 1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.129/2015

Art. 32. É nula a sentença arbitral se:

I - for nula a convenção de arbitragem;

(Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015)

(Vigência)

II - emanou de quem não podia ser árbitro;

III - não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;

IV - for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;

(Revogado pela Lei nº 13.129, de 2015)

(Vigência)

VI - comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;

VII - proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo V - Da Sentença Arbitral
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita