Art. 32
Revogado pela Lei 13.129/2015. 1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 32. É nula a sentença arbitral se:
I - for nula a convenção de arbitragem;
(Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015)
(Vigência)
II - emanou de quem não podia ser árbitro;
III - não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;
IV - for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;
(Revogado pela Lei nº 13.129, de 2015)
(Vigência)
VI - comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;
VII - proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.
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