Capítulo V - Da Sentença Arbitral

Art. 31

Arbitragem · Art. 31

Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art31

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