Capítulo V - Da Sentença Arbitral

Art. 24

Arbitragem · Art. 24

Art. 24. A decisão do árbitro ou dos árbitros será expressa em documento escrito.

§ 1º Quando forem vários os árbitros, a decisão será tomada por maioria. Se não houver acordo majoritário, prevalecerá o voto do presidente do tribunal arbitral.

§ 2º O árbitro que divergir da maioria poderá, querendo, declarar seu voto em separado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art24

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