Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei 10.871, de 2004.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 36

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 36

Revogado pela Lei 10.871/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Lei 10.871/2004

Art. 36. São consideradas necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal , as atividades relativas à implementação, ao acompanhamento e à avaliação de projetos e programas de caráter finalístico na área de vigilância sanitária, à regulamentação e à normatização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, imprescindíveis à implantação da Agência.

(Vide Medida Provisória nº 155, de 2003)

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

§ 1º

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

§ 2º

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

§ 3º

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

§ 4º

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

§ 5º

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art36

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