CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 33

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 33

Art. 33. A Agência poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica, científica, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, observada a legislação em vigor.

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