CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 30

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 30

Redação atual dada pela MP 2.190/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.190/2001

Art. 30. Constituída a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a publicação de seu regimento interno pela Diretoria Colegiada, ficará a Autarquia, automaticamente, investida no exercício de suas atribuições, e extinta a Secretaria de Vigilância Sanitária.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art30

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