CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 43

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 43

Art. 43. A Agência poderá apreender bens, equipamentos, produtos e utensílios utilizados para a prática de crime contra a saúde pública, e a promover a respectiva alienação judicial, observado, no que couber, o disposto no art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, bem como requerer, em juízo, o bloqueio de contas bancárias de titularidade da empresa e de seus proprietários e dirigentes, responsáveis pela autoria daqueles delitos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art43

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