Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.986, de 2000.
CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 34

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 34

Revogado pela Lei 9.986/2000.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/2000

Art. 34. A Agência poderá requisitar, nos três primeiros anos de sua instalação, com ônus, servidores ou contratados, de órgãos de entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, indireta ou fundacional, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas.

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art34

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