Art. 34
Revogado pela Lei 9.986/2000.
Art. 34. A Agência poderá requisitar, nos três primeiros anos de sua instalação, com ônus, servidores ou contratados, de órgãos de entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, indireta ou fundacional, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas.
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita