Art. 89
Revogado pela Lei 12.970/2014.
Art. 89. Exceto para efeito de salvar vidas, nenhuma aeronave acidentada, seus restos ou coisas que por ela eram transportadas, podem ser vasculhados ou removidos, a não ser em presença ou com autorização da autoridade aeronáutica.
(Revogado pela Lei nº 12.970, de 2014)
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