TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO II - Do Sistema AeroportuárioSEÇÃO IV - Da Utilização de Áreas Aeroportuárias

Art. 42

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 42

Art. 42. À utilização de áreas aeroportuárias não se aplica a legislação sobre locações urbanas.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Do Sistema Aeroportuário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art42

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