TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO II - Do Sistema AeroportuárioSEÇÃO II - Da Construção e Utilização de Aeródromos

Art. 37

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 37

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 37. Os aeródromos públicos poderão ser usados por quaisquer aeronaves, sem distinção de propriedade ou nacionalidade, mediante o ônus da utilização, salvo se, por motivo operacional ou de segurança, houver restrição de uso por determinados tipos de aeronaves ou serviços aéreos.

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Do Sistema Aeroportuário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art37

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