TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO II - Do Sistema AeroportuárioSEÇÃO I - Dos Aeródromos

Art. 29

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 29

Art. 29. Os aeródromos civis são classificados em públicos e privados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art29

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