TÍTULO III - Da Infra-Estrutura AeronáuticaCAPÍTULO II - Do Sistema AeroportuárioSEÇÃO I - Dos Aeródromos

Art. 27

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 27

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.

Art. 27. Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Do Sistema Aeroportuário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art27

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita