TÍTULO VII - Do Contrato de Transporte AéreoCAPÍTULO II - Do Contrato de Transporte de PassageiroSEÇÃO I - Do Bilhete de Passagem

Art. 228

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 228

Art. 228. O bilhete de passagem terá a validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - Do Contrato de Transporte Aéreo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art228

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita