TÍTULO VII - Do Contrato de Transporte AéreoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 226

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 226

Art. 226. A falta, irregularidade ou perda do bilhete de passagem, nota de bagagem ou conhecimento de carga não prejudica a existência e eficácia do respectivo contrato.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art226

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