TÍTULO VII - Do Contrato de Transporte AéreoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 223

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 223

Art. 223. Considera-se que existe um só contrato de transporte, quando ajustado num único ato jurídico, por meio de um ou mais bilhetes de passagem, ainda que executado, sucessivamente, por mais de um transportador.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art223

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