Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.842, de 2019.
TÍTULO VI - Dos Serviços AéreosCAPÍTULO III - Serviços Aéreos Públicos

Art. 184

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 184

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.842/20192022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 184. Os atos constitutivos das sociedades de que tratam os artigos 181 e 182 deste Código, bem como suas modificações, dependerão de prévia aprovação da autoridade aeronáutica, para serem apresentados ao Registro do Comércio.

(Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.842, de 2019)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Dos Serviços Aéreos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art184

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