Art. 183
Revogado pela Lei 14.368/2022.
Art. 183. As concessões ou autorizações serão regulamentadas pelo Poder Executivo e somente poderão ser cedidas ou transferidas mediante anuência da autoridade competente.
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
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