Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO VI - Dos Serviços AéreosCAPÍTULO III - Serviços Aéreos Públicos

Art. 181

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 181

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.842/20192022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 181. A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

(Redação dada pela Lei nº 13.842, de 2019)

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Dos Serviços Aéreos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art181

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