Art. 180
Revogado pela Lei 14.368/2022.
Art. 180. A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados.
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
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