Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO VI - Dos Serviços AéreosCAPÍTULO III - Serviços Aéreos Públicos

Art. 180

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 180

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 180. A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Dos Serviços Aéreos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art180

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