Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021.
TÍTULO VI - Dos Serviços AéreosCAPÍTULO I - Introdução

Art. 179

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 179

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2021revogado · MP 1.089/20212022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 179. As pessoas físicas ou jurídicas que, em seu único e exclusivo benefício, se dediquem à formação ou adestramento de seu pessoal técnico, poderão fazê-lo mediante a anuência da autoridade aeronáutica.

(Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Dos Serviços Aéreos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art179

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